02495nam a2200145 4500001000700000100004100007101000800048200015300056330194600209461012102155606002302276606002002299606001402319700001602333373261 a20070529u y0pory50 ba afre aChronique de criminologieeévolution récente dans le champ de la médiation en matière pénaleeentre idéalisme et pragmatismefA. Lemonne aA mediação em matéria penal tem vindo a ser introduzida no sistema penal da Bélgica desde 1994, nomeadamente, no Código de Instrução Criminal, como um procedimento de mediação para infracções puníveis com pena de prisão até 2 anos. Pretendia-se uma gestão mais eficaz dos inúmeros processos de pequenos delitos que enchiam os tribunais. Contudo as novas disposições introduzidas pela Lei de 22 de Junho de 2005 no Código de Processo Penal e no Código de Instrução Criminal, parecem permitir o recurso à mediação em todas as fases do processo penal e ser aplicável a todos os tipos de infracção. O artigo analisa a citada Lei de 2005, que foi explicitamente criada para dar cumprimento a recomendações do Conselho Europeu e é o resultado das experiências-piloto realizadas na Bélgica, nos anos 90 do século XX. Salienta-se as linhas de força desta Lei, mais concretamente: a introdução da oferta generalizada a todos os tipos de infracção e em qualquer fase do processo penal tradicional; o quadro penal geral em que se insere; o carácter de independência processual em que as partes têm liberdade para participar; a necessidade do concurso dos actores judiciais no processo e os critérios de certificação dos serviços competentes, fiscalizados por uma Comissão Deontológica. Destaca-se alguns debates, sobre a aplicação prática desta Lei, que ilustram as dificuldades de introdução das novas disposições relativas à mediação no campo penal. Ainda, que esta Lei de 2005 favorece a "comunicação horizontal" entre as partes, pese embora preveja o eventual estabelecimento de uma "comunicação vertical". Conclui-se que é necessário encetar esforços no sentido de dar à mediação penal um quadro mais coerente para evitar que os seus serviços apenas ocupem um lugar marginal face ao sistema penal tradicional. cBruxellesdFévrier-Mars 2007v87e année, nº 2-3tRevue de Droit Penal et de Criminologiex0035-4384pp. 156-169 aMEDIAÇÃO PENAL aJUSTIÇA PENAL aBÉLGICA aLEMONNEbA.