01636nam a2200145 4500001000700000100004100007101000800048200007800056311004000134330115500174461011201329606002201441606001001463700001701473373257 a20070528u y0pory50 ba apor aDez obstáculos à legalização dos detectives privadosfLiu Jianhua aResumo inserto no próprio artigo. aA procura da sociedade conduz ao aparecimento e ao desenvolvimento dos detectives privados, uma tendência crescente na actualidade do nosso país. Contudo, os detectives privados não são admitidos nem a lei os reconhece. Perante o dinamismo crescente destas actividades "clandestinas", caso se mantenha a tendência a evitar e excluir, poderá prejudicar-se gravemente a harmonia de uma sociedade administrada pela lei. No entender do autor, caso se possam resolver, no regime, de uma forma eficiente as seguintes dez questões: natureza do detective privado, disposição das competências da investigação, mecanismos de gestão e supervisão, reconhecimento das capacidades e qualificação, admissibilidade de prova, efeito probatório da prova, protecção do direito à privacidade, guarda do segredo do cliente, escolha de valores e adequação à realidade internacional, irão satisfazer-se, por um lado, as necessidades sociais e corresponder, por outro lado, ao espírito racional de uma administração pela lei. Por consequência, o desejo de legalização do detective privado poderá ser alcançado. cMacaudMarço de 2007vAno 14, nº 35tInvestigação Criminal e Sistema Jurídicox1681-6943pp. 60-71 aDETECTIVE PRIVADO aMACAU aJIANHUAbLiu