01420nam a2200145 4500001000700000100004100007101000800048200015400056330085800210461012001068606001601188606002001204606002201224700002801246373230 a20070508u y0pory50 ba apor aActo elisivo, acto lesivoenotas sobre a admissibilidade do combate à elisão fiscal no ordenamento jurídico portuguêsfJoão Taborda da Gama a1. Introdução. 2. Delimitação conceptual: 2.1. Evasão omissiva; 2.1.1. Evasão omissiva imprópria (abstinência de comportamento fiscalmente relevante); 2.1.2. Evasão omissiva por inacção (ou evasão omissiva); 2.2. Evasão comissiva; 2.2.1. Evasão comissiva ilícita; 2.2.2. Evasão comissiva lícita; 2.3 Sequência. 3. Enquadramento jurídico: 3.1. A constituição; 3.2. A norma tributária: estrutura e aplicação. Exemplos. 4. As reacções ao acto elisivo: 4.1. A via interpretativa; 4.1.1. Interpretação in dubio pro fisco; 4.1.2. Interpretação económica das leis fiscais; 4.1.3. A interpretação funcional; 4.1.4. A interpretação extensiva; 4.2. A via integrativa; 4.2.1. A analogia; 4.3. A "via" legislativa; 4.4. Admissibilidade e proposta. 5. A natureza do acto elisivo. 6. Conclusões. cLisboad1999vVol. 40, n.º 1 e 2tRevista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboax0870-3116pp. 289-316 aFISCALIDADE aEVASÃO FISCAL aCRIME ECONÓMICO aGAMAbJoão Taborda da