01586nam a2200157 4500001000700000100004100007101000800048200009500056311004500151330103600196461010701232606001101339606001901350606003601369700002301405373219 a20070507u y0pory50 ba apor aAs buscas não domiciliárias no direito processual penal portuguêsfAna Luísa Pinto a(*). Resumo inserto no próprio artigo. a1. Introdução. 2. As buscas "preventivas" previstas em legislação extravagante. 3. As buscas "cautelares" previstas no artigo 251.º do Código de Processo Penal: 3.1. Admissibilidade; 3.2. O controlo "a posteriori"; 3.3. A validação imediata. 4. As buscas realizadas durante o processo, com autorização prévia de autoridade judiciária (regime-regra): 4.1. Admissibilidade; 4.2. Locais onde podem ser realizadas; 4.3. Entidade competente para ordenar ou autorizar a busca; 4.4. Prazo para a realização, após a autorização; 4.5. Formalidades. 5. As buscas realizadas durante o processo, sem autorização prévia de autoridade judiciária: 5.1. Admissibilidade; 5.2. O controlo "a posteriori" da busca, em caso de terrorismo e criminalidade violenta e altamente organizada; 5.3. O consentimento do visado; 5.4. Formalidades 6. As buscas em consultórios médicos, escritórios de advogados e estabelecimentos de saúde. 7. Limites das buscas. 8. Consequências da violação desses limites. cLisboadJaneiro-Março 2007vAno 28, n.º 109tRevista do Ministério Públicox0870-6107pp. 23-56 aBUSCAS aPROCESSO PENAL aLEGISLAÇÃO PROCESSUAL PENAL aPINTObAna Luísa