02032nam a2200133 4500001000700000100004100007101000800048200015400056330146400210461011901674606002001793606002401813700006101837373207 a20070423u y0pory50 ba apor aO dever de agir nos crimes omissivos imprópriosebreve análise crítica de alguns casosfAndré Gonçalo Ferreira de Pinho Teixeira dos Santos aParte I - Introdução: 1.º Plano de trabalho; 2.º O conceito de acção; 3.º A distinção entre crimes por acção e crimes por omissão; 4.º A omissão própria e imprópria - critérios de distinção. Parte II - 5.º O problema; 6.º Resolução do problema. A) - Teorias formais: 7.º A tese tradicional; 8.º Edmund Mezger; 9.º Stratenwerth. B) - Doutrina Portuguesa: 10.º Beleza dos Santos; 11.º Eduardo Correia; 12.º Cavaleiro de Ferreira; 13.º Figueiredo Dias. C) - Teorias funcionais: 14.º Armin Kaufmann; 15.º Wessels; 16.º Jescheck; 17.º Enrique Bacigalupo. 18.º Doutrina material de Schünemann. 19.º Jakobs: a teoria unitária da posição de garante. 20.º Roxin: crimes de omissão "através do fazer". 21.º Ampliação dos fundamentos tradicionais da posição de garante: algumas situações. A) A estreita relação vital. B) A comunidade de vida. C) A comunidade de perigo. D) A situação de senhorio ou de domínio. 1) O monopólio (acidental) de meios de salvamento. 2) O controlo de fontes de perigo a cargo dos respectivos proprietários. E) Outros casos. 22.º Responsabilidade do vigilante por crimes cometidos por terceiro (vigiado) ou por acidentes. A) A posição de vigilante advém duma relação familiar. B) A posição de "vigilante" advém duma relação empresarial. C) A posição de vigilante advém duma relação funcional. Conclusão. Bibliografia. cLisboad2004vVol. 45, n.º 1 e 2tRevista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboax0870-3116pp. 83-150 aCRIME COMISSIVO aDOUTRINA JURÍDICA aSANTOSbAndré Gonçalo Ferreira de Pinho Teixeira dos