02093nam a2200181 4500001000700000100004100007101000800048200011400056311034100170330112600511461012001637606001501757606002901772606001101801606002701812606004201839700003001881373195 a20070420u y0pory50 ba apor aAlgumas implicações do 11 de Setembro de 2001 na ordem jurídica internacionalfAna Maria Guerra Martins a(*). O presente estudo constitui a versão escrita da intervenção sobre o papel da ONU no pós 11 de Setembro de 2001 no ciclo de colóquios relativos à luta contra o terrorismo e a guerra no Afeganistão, organizados pelo Goethe Institut e pela Faculdade de Direito de Lisboa, que teve lugar nesta última, em Abril de 2002. a1. Introdução. 2. A ordem jurídica internacional prévia ao 11 de Setembro; 3. A reacção da ordem jurídica internacional do 11 de Setembro. 3.1. As resoluções do Conselho de Segurança na sequência do 11 de Setembro: 3.1.1. A resolução 1368 (2001), de 12 de Setembro; 3.1.2. A resolução 1373 (2001), de 28 de Setembro; 3.1.3. A resolução 1377 (2001), de 12 de Novembro; 3.1.4. A resolução 1378 (2001), de 14 de Novembro; 3.1.5. A resolução 1383 (2001), de 6 de Dezembro; 3.1.6. A resolução 1386 (2001), de 20 de Dezembro; 3.1.7. Outras resoluções relativas ao Afeganistão; 3.1.8. As mais recentes resoluções sobre terrorismo. 3.2. Apreciação crítica. 3.3. A operação "liberdade duradoura": 3.3.1. O princípio da proibição do uso da força nas relações internacionais; 3.3.2. As excepções à proibida do recurso à força. I) - A legítima defesa. II) - As acções "levadas a efeito" ou autorizadas pelo Conselho de Segurança com base no capítulo VII. 3.4. A emergência de uma nova ordem jurídica internacional? 4. Conclusões. cLisboad2003vVol. 44, n.º 1 e 2tRevista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboax0870-3116pp. 581-610 aTERRORISMO aTERRORISMO INTERNACIONAL aGUERRA aCONFLITO INTERNACIONAL aORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS aMARTINSbAna Maria Guerra