01669nam a2200181 4500001000700000090001100007100004100018101000800059200013600067311019700203330078300400461011401183606002101297606002501318606003001343700002601373995008801399373063 a373063 a20070206u y0pory50 ba apor aO sistema prisional face às organizações criminosaseum olhar a partir da constituição penal globalfJorge Carlos Fonseca aTexto que corresponde, com pequenas alterações, à comunicação apresentada em Manaus (Brasil), nas Jornadas da Fundação Internacional Penal e Penitenciária, em Setembro de 2004. a1. Organizações criminosas e compressão de direitos fundamentais: um ponto de partida. 2. Unidade de sentido da constituição penal global: uma resposta integrada e inter-activa do sistema penal aos problemas postos ao mundo penitenciário pelas redes e organizações criminosas. 3. Respostas específicas do sistema penitenciário. 3.1. A separação dos reclusos e a diferenciação de regimes de internamento. 3.2. Comentários e reparos sobre os critérios e as práticas de «classificações» de reclusos. 3.3. O regime fechado e o internamento em estabelecimento de segurança máxima: a medida de compressão do estatuto do recluso e um olhar particular sobre a medida de «internamento em cela disciplinar» e a «dispersão» dos reclusos. cCoimbradJulho-Setembro 2006vAno 16, n.º 3tRevista Portuguesa de Ciência Criminalx0871-8563pp. 393-422 aCRIME ORGANIZADO aPOLÍTICA PRISIONAL aESTABELECIMENTO PRISIONAL aFONSECAbJorge Carlos 104PJ_27719_00000000000000052022-06-069400844aPJcPJkPJ27719n2022-06-06o0rAP