01546nam a2200157 4500001000700000100004100007101000800048200013600056311019700192330078300389461011401172606002101286606002501307606003001332700002601362373063 a20070206u y0pory50 ba apor aO sistema prisional face às organizações criminosaseum olhar a partir da constituição penal globalfJorge Carlos Fonseca aTexto que corresponde, com pequenas alterações, à comunicação apresentada em Manaus (Brasil), nas Jornadas da Fundação Internacional Penal e Penitenciária, em Setembro de 2004. a1. Organizações criminosas e compressão de direitos fundamentais: um ponto de partida. 2. Unidade de sentido da constituição penal global: uma resposta integrada e inter-activa do sistema penal aos problemas postos ao mundo penitenciário pelas redes e organizações criminosas. 3. Respostas específicas do sistema penitenciário. 3.1. A separação dos reclusos e a diferenciação de regimes de internamento. 3.2. Comentários e reparos sobre os critérios e as práticas de «classificações» de reclusos. 3.3. O regime fechado e o internamento em estabelecimento de segurança máxima: a medida de compressão do estatuto do recluso e um olhar particular sobre a medida de «internamento em cela disciplinar» e a «dispersão» dos reclusos. cCoimbradJulho-Setembro 2006vAno 16, n.º 3tRevista Portuguesa de Ciência Criminalx0871-8563pp. 393-422 aCRIME ORGANIZADO aPOLÍTICA PRISIONAL aESTABELECIMENTO PRISIONAL aFONSECAbJorge Carlos