02407nam a2200193 4500001000700000100004100007101000800048200010100056311004300157330176200200461009701962606001102059606001802070606002002088606003302108606001902141606001802160700003502178373049 a20070202u y0pory50 ba apor aA luta contra a fraude e a corrupção na perspectiva do juízfMaria de Fátima Mata-Mouros a(*)Resumo inserto no próprio artigo. aTodos nos habituámos a ouvir denunciar a amplitude atingida pela corrupção em Portugal. Mas a leitura dos números, concernentes às investigações por corrupção existentes no nosso país, não pode ser feita à margem dos respectivos resultados, nem mesmo numa criminalidade que induz à proliferação das «cifras negras». Do nada, nada de concreto se conclui. Ora em direito processual penal, a dúvida tem consequências jurídicas e estas não são impostas por mero capricho ou voluntarismo vão. A presunção de inocência é uma inquestionável conquista da civilização do estado de Direito. Se a corrupção é um crime sem vítima específica, a verdade é que a sua investigação é especialmente potenciadora da produção de vítimas. É preciso acabar com a exposição pública dos suspeitos, tão tentadora para a afirmação da força dos poderes, mas não menos perniciosa para a salvaguarda dos direitos fundamentais do cidadão e a própria imagem que a justiça dá de si mesma. Perante as tradicionais dificuldades em sede probatória o legislador tem evidenciado tendência para o recurso a presunções legais de prova no combate ao crime económico. Ora o Direito Penal é, e deverá continuar a ser, «ultima ratio». Não serve para dar satisfação a exigências exclusivamente morais e muito menos silenciar falatórios sociais ou sequer dar publicidade à dinâmica policial. A luta contra a corrupção tem de começar muito antes da perseguição criminal. Mas a prevenção passa também pela não desmoralização da função pública, importante factor de risco do incremento da corrupção que, por vezes, parece ser ignorado. cLouresdJulho-Dezembro 2006vIII Série, n.º 8tPolícia e Justiçax0870-4791pp. 19-42 aFRAUDE aCORRUPÇÃO aÓNUS DA PROVA aORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA aPROCESSO PENAL aDIREITO PENAL aMATA-MOUROSbMaria de Fátima