01018nam a2200193 4500001000700000100004100007101000800048200020400056311000800260330030000268461011000568606002100678606000800699606001100707606001600718606002700734606002600761702003700787373041 a20070129u y0pory50 ba apor aO resultado da análise de saliva colhida através de zaragatoa bucal é prova proibida?eacórdão do Tribunal da Relação do Porto, de 13 de Setembro de 2006fcoment. Mário Ferreira Monte a(*) aComentário ao Acórdão do Tribunal da Relação do Porto, de 13 de Setembro de 2006, onde se conclui que "não constitui prova proibida o resultado da análise da saliva colhida através de zaragatoa bucal efectuada ao arguido, no inquérito, por decisão do Ministério Público". cLisboadOutubro-Dezembro 2006vAno 27, n.º 108tRevista do Ministério Públicox0870-6107pp. 239-262 aRECOLHA DA PROVA aADN aSALIVA aINQUÉRITO aMINISTÉRIO PÚBLICO aACÇÕES E RECURSOS aMontebMário Ferreira4coment.