01513nam a2200181 4500001000700000100004100007101000800048200007600056311001600132330097400148461008601122606001801208606001501226606003001241606002201271606001901293700001901312372964 a20061222u y0pory50 ba aeng aExposure of financial institutions to criminal liabilityfF. N. Baldwin a* (CD 132). aPelo menos desde o 11 de Setembro, as instituições e os intermediários financeiros são vistos como estando na primeira linha dos esforços internacionais para deter a transferência ilícita de capitais. A maior parte das instituições financeiras, se estiverem de facto envolvidas, desempenham um papel não conhecido ou pouco firme, mas de grande importância, ditando esquemas em matéria de branqueamento de capitais. Este artigo pretende provar que, para evitar sanções, incluindo a responsabilidade criminal, as instituições e os intermediários financeiros devem estar melhor preparados e prontos a avaliar tipologias prototípicas de branqueamento de capitais. Se o não fizerem, tal será um convite à responsabilidade civil e criminal. Parece haver um considerável consenso relativamente, pelo menos, a um objectivo dos ataques terroristas, que é o de despedaçar directa e indirectamente a estabilidade económica global. cBradfordd2006vVol. 13, nº 4tJournal of Financial Crimex1359-0790pp. 387-407 aCORRUPÇÃO aTERRORISMO aBRANQUEAMENTO DE CAPITAIS aCRIME ECONÓMICO aESTADOS UNIDOS aBALDWINbF. N.