01235nam a2200145 4500001000700000100004100007101000800048200018300056311013800239330051500377461008200892606003200974606003401006606004901040372888 a20061024u y0pory50 ba apor aO direito da criança à protecção contra o castigo físico e outras formas cruéis ou degradantes de castigo (artigos 19, 28 (2) e 37 inter alia)gtrad. Iara Costa Leite aDocumento do Comité dos Direitos da Criança, CRC/C/GC/8, 42.ª Sessão, Genebra (Suíça), de 15 de Maio a 2 de Junho de 2006. aI. Objectivos. II. Histórico. III. Definições. IV. Padrões de direitos humanos. V. Medidas e mecanismos necessários para a eliminação do castigo físico e de outras formas cruéis ou degradantes de castigo: 1. Medidas legislativas. 2. Implementação da proibição do castigo físico e de outras formas cruéis ou degradantes de castigo. 3. Medidas educacionais e outras. 4. Monitoramento e avaliação. VI. Requisitos para a elaboração de relatórios nos termos da Convenção. cLisboadJulho-Setembro 2006vN. 3tInfância e Juventudex0870-6565pp. 9-31 aPROTECÇÃO DE CRIANÇAS aMAUS TRATOS CONTRA CRIANÇAS aCONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA