01630nam a2200157 4500001000700000100004100007101000800048200011800056330109900174461011101273606002101384606001801405606001901423606001001442700002001452372880 a20060928u y0pory50 ba apor aMedidas legislativas contra a criminalidade organizada na China Continental e relativas críticasfWong Sio Chak aI. Disposições legais mais importantes da China Continental sobre a criminalidade organizada. (I) Termos do artigo 294.º da lei penal. (II) "Explicação da Comissão Permanente da Assembleia Nacional Popular sobre o número 1 do artigo 294.º da lei penal da RPC". (III) Artigo 191.º da lei penal. (IV) Outros preceitos legais em matéria penal. II. Características das medidas legislativas para o combate ao crime organizado na China Continental. (I) Em termos da forma da legislação, esta é concretizada em forma de código. (II) O teor da legislação é relativamente simples. III. Características das medidas legislativas para o combate ao crime organizado na China Continental. (I) Falta de uma consciência legislativa que esteja na vanguarda dos tempos. (II) Falta de um regime legislativo completo. (III) Falta do modelo legislativo internacional. (IV) Falta de um conceito legislativo definitivo. (V) Falta de uma estrutura completa em matéria penal. (VI) Falta de legislação processual essencial. (VII) Falta de assistência judiciária importante. cMacaudJunho de 2006vAno 13, n.º 32tInvestigação Criminal e Sistema Jurídicox1681-6943pp. 54-63 aCRIME ORGANIZADO aDIREITO PENAL aLEGISLAÇÃO aCHINA aCHAKbWong Sio