02142nam a2200169 4500001000700000100004100007101000800048200007700056311005600133330159800189461009901787606000801886606001001894606003001904606001601934700002201950372816 a20060817u y0pory50 ba aeng aThe DNA expansion programme and criminal investigationfCarole McCartney aTradução do resumo inserto no próprio artigo. aA prova em matéria de ADN constitui um poderoso instrumento de investigação, capaz de incriminar e também de inocentar. Contudo, as representações habituais de ADN, que têm vindo a aumentar, sendo capazes de resolver crimes quase instantaneamente, para além de qualquer dúvida, mesmo a partir do "para além do túmulo", podem exagerar o grau em relação ao qual o ADN apoia as investigações criminais. O "DNA Expansion Programme" teve um forte apoio governamental bem como investimentos financeiros através de repetidos desenvolvimentos legislativos dos poderes de polícia, no sentido de obtenção e retenção de amostras de ADN. Apesar disso, a prova em matéria de ADN permanece marginal em termos de ajuda em todas as detecções de natureza criminal, sugerindo agora os peritos que o desenvolvimento massivo da Base de Dados Nacional de ADN não teve como resultado a melhoria nas taxas de detecção originalmente previstas. Este artigo também sugere possíveis problemas sobre a utilização "táctica" da prova em matéria de ADN, durante o interrogatório feito a suspeitos e o risco de investigações de polícia feitas de forma abreviada. Os funcionários de polícia com "conhecimentos forenses" insuficientes poderão recorrer à prova de ADN, em vez do trabalho próprio do investigador, com a literatura sobre "construção de casos" a dar conta da análise de potenciais perigos de uma anterior confiança nos resultados de ADN, que poderão aumentar o risco de "visão túnel" nas investigações criminais. cOxforddMarch 2006vVol. 46, n. 2tBritish Journal of Criminology (The)x0007-0955pp. 175-192 aADN aPROVA aINVESTIGAÇÃO CRIMINAL aREINO UNIDO aMcCARTNEYbCarole