01134nam a2200169 4500001000700000100004100007101000800048200024000056311004300296330041700339461009700756606001200853606001800865606004100883700002100924701001900945372750 a20060724u y0pory50 ba apor aAs escutas telefónicas como meio de obtenção de prova - necessidade de uma reforma legislativa ou suficiência de uma interpretação conforme?eponto de situação numa já vaexata quaestio!fNuno Maurício, Catarina Iria a(*)Resumo inserto no próprio artigo. aOs autores, partindo da essencialidade das escutas telefónicas como meio de obtenção de prova no actual cenário de combate à criminalidade altamente complexa e organizada, levam a cabo uma análise dos mais recentes arestos jurisprudenciais procurando clarificar alguns aspectos conexos com aquele instrumento processual e realizando um "ponto de situação" numa matéria por demais controvertida. cLouresdJaneiro-Junho 2006vIII Série, n.º 7tPolícia e Justiçax0870-4791pp. 87-127 aESCUTAS aMEIO DE PROVA aINTERCEPÇÃO DAS COMUNICAÇÕES aMAURÍCIObNuno aIRIAbCatarina