01509nam a2200193 4500001000700000100004100007101000800048200007400056311004000130330091200170461009601082606001601178606001801194606002501212606001801237606003501255606001001290700001501300372749 a20060724u y0pory50 ba apor aCorrupção eleitoral e regime sancionatório eleitoralfVu Ka Vai aResumo inserto no próprio artigo. aDesde 1996, o fenómeno de corrupção nas eleições legislativas de Macau tem sido uma nódoa na sua imagem internacional. Sem dúvida, o regime sancionatório eleitoral de Macau tem defeitos em vários aspectos, mas a corrupção eleitoral não pode ter sucesso sem catalizadores. Ao passo que nos empenharmos em suprir as insuficiências existentes na lei vigente, tendo por referência as boas experiências legislativas do exterior, teremos que implementar um programa de sensibilização a longo prazo, nomeadamente junto dos residentes que possuam um nível de educação cívica relativamente mais baixo ou tenham falta de sentido de pertença. Se, "no mercado", deixarem de existir eleitores corruptíveis em número suficiente para influenciar o resultado de qualquer eleição, o problema da compra e venda de votos poderá ser erradicado. Isso não é impossível. cLouresdJaneiro-Junho 2006vIII Série, n.º 7tPolícia e Justiçax0870-4791pp. 65-86 aELEIÇÃO aCORRUPÇÃO aLEGISLAÇÃO PENAL aLEI ELEITORAL aPREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO aMACAU aVAIbVu Ka