01013nam a2200169 4500001000700000090001100007100004100018101000800059200012600067330038900193461009300582606001100675606001600686606002700702700002800729995008600757372730 a372730 a20060721u y0pory50 ba apor aNecessidade de colaboração prática entre os peritos das comarcas e a Polícia JudiciáriafManuel Pinto Hespanhol a1. Introdução. 2. O ponto de partida: o regulamento de 1900. 3. A organização do departamento de autópsias na comarca. 4. A colheita de informações e vestígios no local do aparecimento do cadáver. 5. Os quesitos. A- Acidente de viação. B- Enforcamento. C- Homicídio. D- Suicídio. E- Envenenamento. 6. A autópsia médico-legal. O relatório. 7. Epílogo. cPortodDezembro 1983vN.º 12tRevista de Investigação Criminalx0870-4228pp. 39-44 aPERITO aVESTÍGIOS aPOLÍCIA JUDICIÁRIA aHESPANHOLbManuel Pinto 104PJ_9361_00000000000000052022-06-069400511aPJcPJkPJ9361n2022-06-06o0rAP