00892nam a2200145 4500001000700000100004100007101000800048200012600056330038900182461009300571606001100664606001600675606002700691700002800718372730 a20060721u y0pory50 ba apor aNecessidade de colaboração prática entre os peritos das comarcas e a Polícia JudiciáriafManuel Pinto Hespanhol a1. Introdução. 2. O ponto de partida: o regulamento de 1900. 3. A organização do departamento de autópsias na comarca. 4. A colheita de informações e vestígios no local do aparecimento do cadáver. 5. Os quesitos. A- Acidente de viação. B- Enforcamento. C- Homicídio. D- Suicídio. E- Envenenamento. 6. A autópsia médico-legal. O relatório. 7. Epílogo. cPortodDezembro 1983vN.º 12tRevista de Investigação Criminalx0870-4228pp. 39-44 aPERITO aVESTÍGIOS aPOLÍCIA JUDICIÁRIA aHESPANHOLbManuel Pinto