01983nam a2200193 4500001000700000090001100007100004100018101000800059200014900067311007400216330123800290461009201528606001601620606001101636606002701647606003001674700003201704995005301736372726 a372726 a20060720u y0pory50 ba apor aA responsabilidade civil do médico em actos de eutanásia, aborto, inseminação artificial e esterilizaçãofManuel dos Santos Carvalho aContinuação do artigo publicado na RIC n.º 23, de Junho de 1987. aA eutanásia. 1- Conceito. 2- Sua ilicitude. 3- Formas de participação do médico em actos de eutanásia. 4- Danos possíveis. 5- Sujeitos passivos dos danos. 6- Responsabilidade civil do médico por actos de eutanásia. 7- Responsabilidade civil conexa com responsabilidade criminal. O aborto. 1- Conceito. 2- Ilicitude do aborto. 3- Formas de participação do médico em actos de aborto. 4- Danos possíveis. 5- Sujeitos passivos dos danos. 6- Responsabilidade civil do médico por actos de aborto. 7- Responsabilidade civil conexa com responsabilidade criminal. A inseminação artificial. 1- Conceito. 2- Sua ilicitude. 3- Formas de participação do médico em actos de inseminação artificial. 4- Danos possíveis. 5- Sujeitos passivos dos danos. 6- Responsabilidade civil do médico por actos de inseminação artificial. 7- Responsabilidade civil conexa com responsabilidade criminal. A esterilização. 1- Conceito. 2- Sua ilicitude. 3- Formas de participação do médico em actos de esterilização. 4- Danos possíveis. 5- Sujeitos passivos dos danos. 6- Responsabilidade civil do médico por actos de esterilização. 7- Responsabilidade civil conexa com responsabilidade criminal. cPortodMarço 1988vN.º 25tRevista de Investigação Criminalx0870-4228pp. 17-27 aEUTANÁSIA aABORTO aRESPONSABILIDADE CIVIL aRESPONSABILIDADE MÉDICA aCARVALHObManuel dos Santos 1052022-06-069400507aPJcPJn2022-06-06o0rAP