02818nam a2200145 4500001000700000100004100007101000800048200012400056330225000180461010202430606002302532606004102555606003702596700003902633372706 a20060719u y0pory50 ba apor aA formação e treino de polícia criminal e a luta contra a insegurança socialfManuel António Ferreira Antunes aI. Introdução: enquadramento do tema na perspectiva das políticas coordenadas de prevenção. Questões metodológicas prévias: a) a aceitação do fenómeno da insegurança; b) a criminogénese do fenómeno da insegurança; c) a luta contra a insegurança. A formação e o treino de polícia criminal na óptica da luta contra a insegurança urbana e a experiência institucional da Escola de Polícia Judiciária. Os parâmetros condicionadores da formação e treino. II. A evolução recente da violência e da criminalidade e a formação: a criminalidade aparente e o problema das cifras negras.O estabelecimento de tendências categoriais na perspectiva da insegurança urbana; a) grande criminalidade; b) média criminalidade; c) pequena criminalidade. A criminalidade como fenómeno fundamentalmente urbano. As causas aparentes da criminalidade. O problema do sentimento de insegurança. A questão do pessimismo face a evolução da criminal idade objectiva. A problemática do medo: generalização e profundidade. Condições para atenuação do sentimento de insegurança, o modelo de formação e a consideração dos elementos enumerados. III. Outros parâmetros da formação: a política criminal, o sistema penal e o desempenho de funções judiciárias preliminares por uma polícia judiciária: enunciação do problema. As relações polícia - comunidade olhadas do ângulo da formação. A formação e as funções tradicionais da polícia. A função policial face às novas formas de criminalidade. Caracterização genérica do poder de polícia e os problemas postos pelo seu uso discricionário: a sua relação com o nível de formação e treino. IV. Conclusão: o critério geral para concepção da formação e treino na Escola de Polícia Judiciária. O modelo e programa como resposta à exigência de responsabilidade e autonomia. Objectivo do processo formativo e as condições de eficácia da polícia criminal. As características de autoridade do agente da polícia criminal. A formação profissional como pressuposto geral das condições para atenuar o sentimento de insegurança urbana. cPortodJunho-Setembro 1988vN.º 26/27tRevista de Investigação Criminalx0870-4228pp. 13-18 aPOLÍCIA CRIMINAL aFORMAÇÃO DE PESSOAL DE POLÍCIA aESCOLA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA aANTUNESbManuel António Ferreira