01998nam a2200181 4500001000700000100004100007101000800048200009600056311004200152330142300194461007601617606001001693606002001703606001501723606003001738700002601768701002201794372647 a20060714u y0pory50 ba apor aPerturbações da ansiedade em ambiente prisionalfJoão Paulo Ventura, Maria Rute David a(*) CD 296. Resumo inserto no artigo. aCom referência ao modelo teórico desenvolvido por Spielberger (1966; 1972; 1983; 1989) e recurso ao instrumento de medida expressamente concebido, por aquele autor, para avaliar as componentes estado e traço de ansiedade - o State-Trait Anxiety Inventory (STAI) - estudou-se uma amostra de 48 indivíduos, distribuídos de acordo com a respectiva condição perante o sistema prisional e a lei processual penal: preventivos primários (Grupo 1), preventivos reincidentes (Grupo 2) e reclusos já condenados (Grupo 3). Os resultados mostram que os níveis de ansiedade-estado são mais elevados entre os participantes dos dois grupos de detidos preventivos, por comparação com os sujeitos condenados. Uma razão plausível para explicar esta diferença, destaca a natureza ansiogénica e potenciadora de sentimentos de tensão face à aproximação do julgamento que os indivíduos dos grupos 1 e 2 haverão de defrontar. Curiosamente, tendência inversa se verifica ao nível dos indicadores de ansiedade-traço que revelam valores mais elevados entre os condenados, por comparação com os detidos em prisão preventiva. Semelhante evidência resultará, certamente, de prévias experiências ansiogénicas dos indivíduos mais atingidos (condenados) visto que a ansiedade-traço decorre de exposição mais estável e prolongada a situações potenciadoras de ansiedade. cLisboad2001vSérie II, n.ºs 6 e 7tTemas penitenciáriospp. 47-62 aPRESO aESTUDO DE CASOS aPSICOLOGIA aESTABELECIMENTO PRISIONAL aVENTURAbJoão Paulo aDAVIDbMaria Rute