01229nam a2200181 4500001000700000100004100007101000800048200009900056311000800155330060000163461010300763606002900866606002300895606004300918606002800961606003400989700002401023372628 a20060713u y0pory50 ba apor aOs orgãos de polícia criminal e a Polícia Judiciáriaebreves notasfDialino de Almeida a(*) aO significado dos conceitos de segurança pública, prevenção e investigação criminal cria, por vezes, alguma confusão e leva a que se assista frequentemente a invasões de competências entre os diversos órgãos de polícia criminal. A clara definição desses conceitos poderia evitar a submersão de cada um desses órgãos de polícia criminal no “reino da auto-suficiência que nunca existirá em pleno”, propiciando-se assim uma competitividade salutar dentro dos preceitos normativos que obrigam à mútua cooperação, colaboração e comunicação. cLisboadJulho-Dezembro 1996vAno 2, n.º 2tO Perito. Tecnologias e políciax0873-1918pp. 31-32 aORGANIZAÇÃO POLICIAL aPOLÍCIA CRIMINAL aPOLÍCIA DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL aCOOPERAÇÃO POLICIAL aORGÃO DE POLÍCIA CRIMINAL aALMEIDAbDialino de