01835nam a2200193 4500001000700000100004100007101000800048200007600056311026800132330096000400461009401360606003201454606003001486606002801516606001801544606003101562606001801593700003001611372627 a20060713u y0pory50 ba apor aA perspectiva interaccionista em criminologiafMário Jorge Nunes Cruz aResumo extraído do próprio artigo. Também disponível através de: https://www.gnr.pt/portal/internet/gabinete_imprensa/revista_gnr/edicoes/2005/revista_titulosA2005n4.asp. A versão digital corresponde ao n.º 4 de 2005.Acedido em: 13 de Outubro de 2008. aO “labeling approach” reage contra a criminologia tradicional fundada no modelo de consenso, cujo pressuposto é conceber a delinquência como uma realidade factual, um problema social que deve ser explicado e combatido por medidas de política criminal. O modelo desta teoria é essencialmente um modelo de conflito em que a delinquência e a marginalidade são o produto dos mecanismos de controlo social responsáveis pela definição dos comportamentos desviantes. As leis são criadas para definir certos comportamentos como indesejáveis e criminosos que geralmente estão associados aos grupos sociais mais desfavorecidos. Por outro lado, as agências de controlo social definem o conceito de delinquência existente na sociedade. A principal perspectiva do “labeling” é de carácter pragmático: não pretende estudar o delinquente e a sua conduta, mas redefinir o significado do fenómeno da delinquência e do crime. cLisboadOutubro-Dezembro 2005vAno 17, n.º 68tPela Lei e pela Greix1645-9253pp. 37-42 aCIÊNCIAS DO COMPORTAMENTO aTEORIA DE CONTROLO SOCIAL aCOMPORTAMENTO DESVIANTE aCRIMINALIDADE aSISTEMA DE JUSTIÇA PENAL aMARGINALIDADE aCRUZbMário Jorge Nunes