01371nam a2200169 4500001000700000100004100007101000800048200009800056311000800154330080900162461010200971606002201073606003001095606003101125606002301156700002201179372620 a20060713u y0pory50 ba apor aA intervenção dos "peritos" na investigação dos crimes económicosfEgídio Cardoso a(*) aA intervenção dos peritos na investigação dos crimes económicos. Apontam-se alguns critérios a ter em conta na definição do melhor momento para um perito intervir num inquérito, de forma a evitar que estes se tornem morosos e de conclusões tardias. Conclui-se que, muitas vezes, uma intervenção pericial no início do inquérito possibilita que se poupe tempo ao permitir abandonar investigações desnecessárias ou arquivar alguns inquéritos inconsequentes. Assim, ao contrário de exames isolados, genéricos e exaustivos, um acompanhamento do inquérito feito com estudos pontuais sobre aspectos concretos tem a vantagem de manter os titulares da investigação e os magistrados ao corrente dos factos, bem como obviar extensas análises e relatórios complexos. cLisboadJulho-Dezembro 1996vAno 2, n.º 2tO Perito. Tecnologias e políciax0873-1918pp. 8-12 aCRIME ECONÓMICO aINVESTIGAÇÃO CRIMINAL aPERÍCIA CONTABILÍSTICA aTÉCNICA POLICIAL aCARDOSObEgídio