01965nam a2200157 4500001000700000100004100007101000800048200012200056311004000178330141900218461009801637606003001735606001901765606001001784700001301794372607 a20060605u y0pory50 ba apor aAumento adequado e regulamentaçãoetendências de desenvolvimento do regime da investigação modernafHu Ming aResumo inserto no próprio artigo. aA próxima rectificação do Direito do Processo Penal proporciona uma conjuntura óptima para promover a modernização do regime de investigação. O procedimento legal deve ser visto como princípio fundamental para a reforma e o melhoramento do regime de investigação do nosso país, bem como para proceder a moldar convenientemente o poder de investigação. O presente texto tenta estudar as duas direcções básicas que o regime de investigação moderno deve seguir no decorrer do seu desenvolvimento: por um lado, estender de modo adequado o poder de investigação existente para permitir a "legalização" das medidas de investigação que são viáveis e já postas em prática, sendo uma exigência da lei da racionalidade substancial; por outro lado, regular, conforme a lei, o poder de investigação que tende a violar os direitos básicos dos cidadãos, o que tem por objectivo, através da normalização do exercício do poder de investigação, tornar as acções relativas à resolução de crimes em acções legítimas e ordenadas, isto é, a exigência de racionalizar formalmente a lei. Perante a modernização do regime de investigação, as instituições e o pessoal de investigação precisam de proceder a ajustamentos oportunos, de modo a executar de forma melhor a missão que a investigação deve assumir no futuro. cMacaudMarço 2006vN.31tInvestigação Criminal e Sistema Jurídicox1681-6943pp.60-70 aINVESTIGAÇÃO CRIMINAL aPROCESSO PENAL aCHINA aMINGbHu