01892nam a2200193 4500001000700000100004100007101000800048200017400056311001600230330119800246461008201444606003001526606003201556606002301588606003101611606001601642606002001658700002001678372560 a20060320u y0pory50 ba aeng aMoney laundering control and suppression of financing of terrorismesome thoughts on the impact of customer due diligence measures on financial exclusionfLouis de Koker a* (CD 132). aO principal objectivo deste artigo consiste em explorar a relação entre as medidas de branqueamento de capitais (AML), de combate ao financiamento do terrorismo (CFT) e das taxas bancárias aplicadas aos clientes na indústria dos serviços financeiros e a exclusão financeira perpretada por estes. A exclusão financeira corresponde a uma espécie de proibição de acesso ao dito sistema financeiro convencional, em que os indivíduos excluídos, para além de não terem contas bancárias, estão ainda sujeitos a limitações no crédito, bem como a outras medidas restritivas. O articulista fornece uma visão global dos critérios internacionais AML/CFT CDD, dando especial ênfase às medidas implementadas na África do Sul e no Reino Unido, as quais revelam uma tendência para atenuar o impacto da exclusão financeira. Alerta ainda para o facto de alguns países, sobretudo países em desenvolvimento, necessitarem de um cuidado especial na concepção dos seus sistemas CDD (Customer Due Diligence), na medida em que estes exercem uma influência preponderante no desenvolvimento económico do país e no impacto que o combate ao crime pode ter. cBradfordd2006vV. 13, nº 1tJournal of Financial Crimex1359-0790pp. 26-50 aBRANQUEAMENTO DE CAPITAIS aFINANCIAMENTO DO TERRORISMO aSISTEMA FINANCEIRO aINSTITUIÇÃO BANCÁRIA aREINO UNIDO aÁFRICA DO SUL aKOKERbLoius de