01842nam a2200193 4500001000700000090001100007100004100018101000800059200005500067311004500122330117100167461009701338606002001435606001801455606003001473606002101503700003601524995008801560372512 a372512 a20060220u y0pory50 ba apor aParaísos fiscaisfFernando António Fonte Ramos a(*). Resumo inserto no próprio artigo. aO trabalho parte de uma abordagem genérica do tema, e procura dar uma panorâmica sobre esta realidade que abarca as mais diversas formas e utilizações. Dá-se a conhecer um pouco mais sobre o conceito, as características, os tipos de utilização e as técnicas utilizadas. Relativamente às técnicas faz-se uma abordagem à utilização criminosa, como sejam: transferência de custos e lucros, blindagem de património e branqueamento de capitais, consideradas evasivas, fraudulentas e criminosas pela maioria dos países. Fala-se dos paraísos fiscais portugueses e as relações da UE para com os seus enclaves - paraísos fiscais. Abordam-se os meios que os contribuintes dispõem para fugir ao pagamento de impostos, havendo contribuintes que aproveitam as lacunas da lei, outros a evasão ou prática de economia clandestina, etc., sendo certo que em qualquer situação ele pode utilizar um paraíso fiscal. Teve como objectivo fazer uma recolha, e respectiva síntese, de elementos que permitissem tornar uma realidade complexa, mas cada vez mais actual, num conjunto de conhecimentos úteis e facilmente compreensíveis. cLouresdJulho-Dezembro 2005vIII Série, n. 6tPolícia e Justiçax0870-4791pp. 275-299 aEVASÃO FISCAL aFRAUDE FISCAL aBRANQUEAMENTO DE CAPITAIS aUNIÃO EUROPEIA aRAMOSbFernando António Fonte 104PJ_26791_00000000000000052022-06-069400293aPJcPJkPJ26791n2022-06-06o0rAP