01907nam a2200181 4500001000700000100004100007101000800048200009000056311004400146330129900190461009201489606002601581606002401607606002001631606002501651606002501676700002401701372501 a20060217u y0pory50 ba apor aLimites à actuação das forças e serviços de segurançafMário Gomes Dias a(*) Resumo inserto no próprio artigo. aO autor começa por caracterizar o nosso modelo de Estado de Direito Democrático através das suas duas bases fundamentais, consagradas constitucionalmente: a dignidade da pessoa humana e a vontade e liberdade dos cidadãos. Passando depois para a problemática da segurança interna, aponta os seus objectivos fundamentais e sublinha que a ordem, a segurança e a tranquilidade públicas constituem as condições essenciais à existência, ao funcionamento e ao desenvolvimento do Estado e das suas instituições. Após haver enfatizado que a pessoa humana é o centro e o fim de tudo, realça as intersecções e a interligação existentes entre o sistema de segurança interna e o sistema de justiça penal e as dificuldades que se levantam, nos domínios específicos da prevenção policial da criminalidade e da manutenção ou reposição da segurança e ordens públicas, quanto à definição rigorosa do enquadramento jurídico da actividade das forças e serviços de segurança.Reporta-se, de seguida, aos poderes de polícia/medidas de polícia, concluindo pela necessidade de rigorosa observância, em matéria de intervenção policial, dos princípios da proibição do excesso e da salvaguarda da dignidade da pessoa humana. cLouresdJulho-Dezembro 2005vIII Série,n.6tPolícia e Justiçax0870-4791pp.21-31 aSEGURANÇA PÚBLICA aSEGURANÇA INTERNA aJUSTIÇA PENAL aPODERES DE POLÍCIA aMEDIDAS DE POLÍCIA aDIASbMário Gomes