01123nam a2200145 4500001000700000100004100007101000800048200013700056311004000193330059700233461009200830606001000922606002100932606002400953372416 a20051116u y0pory50 ba apor aDroga e crime organizadoea proliferação, nos países da Comunidade Europeia, do crime organizado ligado ao tráfico de droga. aResumo inserto no próprio artigo. aEm 1991, foi criada, no âmbito do Parlamento Europeu, uma Comissão de Inquérito sobre a proliferação, nos países da Comunidade Europeia, do crime organizado ligado ao tráfico de droga. O extenso relatório que daí resultou, elaborado pelo deputado europeu Patrick Cooney, serviu de base a um acalorado debate naquele Parlamento, no passado mês de Maio. Transcrevem-se aqui na íntegra as recomendações da Comissão de Inquérito (que o relator não subscreveu) e a resolução adoptada pelo Parlamento Europeu em 13 de Maio de 1992, após o debate já referido. cCoimbradMaio/Agosto 1992vN.3tSub Judice - Justiça e Sociedadex0872-2137pp.95-104 aDROGA aCRIME ORGANIZADO aCOMUNIDADE EUROPEIA