01223nam a2200157 4500001000700000100004100007101000800048200017300056311003400229330060200263461010600865606002200971606002700993606002601020700001901046372397 a20051028u y0pory50 ba apor aA utilização de sistemas de vídeo pelas forças e serviços de segurança em locais públicosereflexões sobre a Lei 1/2005, de 10 de JaneirofAmadeu Guerra a(*) Resumo inserto no artigo. aI. Introdução. II. Considerações gerais sobre a utilização de sistemas de captação de som e imagem: 1. A abordagem feita por parte de outras autoridades de controlo e a experiência noutros países; 2. A realidade Portuguesa. III. A utilização de câmaras de vídeo pelas forças e serviços de segurança em locais públicos de utilização comum: 1. Legitimidade para a captação de som e imagem; 2. Princípios aplicáveis à utilização de câmaras de vídeo; 3. Decisão de autorização de colocação dos sistemas; 4. Direitos dos interessados. cLisboadJulho-Setembro 2005vAno 26, n.º 103tRevista do Ministério Públicox0870-6107pp. 39-63 aVIDEOVIGILÂNCIA aFORÇA DE SEGURANÇA aSEGURANÇA PÚBLICA aGUERRAbAmadeu