02158nam a2200193 4500001000700000090001100007100004100018101000800059200010300067311001800170330150300188461009001691606003001781606001801811606003501829606002301864700002401887995005301911372342 a372342 a20050831u y0pory50 ba aeng aInternational initiatives against corruption and money launderingean overviewfAbdullahi Y. Shehu a(*) (CD 132). aA natureza transnacional da corrupção e do branqueamento de capitais, os quais têm por base crimes como o terrorismo, o financiamento do terrorismo, o tráfico de droga, o tráfico de pessoas, bem como outras formas do crime organizado, levam a que se desenvolvam instrumentos destinados a combater estes fenómenos a nível global. Encontram-se, neste âmbito, as iniciativas das Nações Unidas através dos seus instrumentos legais, a saber: Convenção de 1988; Convenção de 2000; Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (UNCAC); Convenção das Nações Unidas para a Abolição do Financiamento do Terrorismo; Programa Global contra o Branqueamento de Capitais (GPML); Programa Global contra a Corrupção (GPAC); Programa Global contra o Terrorismo (GPAT); Programa Global contra o Crime Organizado Transnacional (GPAT); Programa Global contra o Tráfico de Pessoas. De entre outras iniciativas, contam-se: as respostas desenvolvidas pelo World Bank e pelo International Monetary Fund; a acção da Financial Action Task Force (FATF) on Money Laundering; a Asia/Pacific Group (APG) on Money Laundering; a Inter-governmental Action Group against Money Laundering in West Africa; o Egmont Group; a Interpol; as iniciativas da OCDE; as declarações de Basileia; a Council of Europe Convention/Directive; a Europol; a African Union (AU) Convention on Preventing and Combating Corruption; a Transparency International e a Wolfsberg Initiative. cLondondMarch 2005vVol. 12, nº 3tJournal of Financial Crimex0969-6458pp. 221-245 aBRANQUEAMENTO DE CAPITAIS aCORRUPÇÃO aPREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO aTRÁFICO DE DROGA aSHEHUbAbbullahi Y. 1052022-06-069400123aPJcPJn2022-06-06o0rAP