01148nam a2200145 4500001000700000100004100007101000800048200006300056330065300119461013900772606001900911606002500930606002700955700002000982372333 a20050824u y0pory50 ba afre aProcès pénal et dignité des victimesfEmile Destrade aPor muito tempo esquecida pela justiça, a vítima tende progressivamente a reconquistar o lugar que era hábito ter no âmbito do processo penal. Novos direitos lhe foram concedidos, permitindo-lhe participar activamente no processo. Este reconhecimento da vítima, tanto como Parte, tanto e mais alargadamente, como Pessoa, permite afirmar que actualmente o processo penal é mais respeitador da sua dignidade. O facto de a vítima ser melhor considerada durante o processo, contribui para melhorar o seu modo de reparação, e, como tal, prever a adopção de uma nova função do processo penal, ou seja, uma função reparadora. cGenèvedAvril-Juin 2005vV.58,n.2tRevue Internationale de Criminologie et de Police Technique et Scientifiquex0035-3329pp.163-172 aPROCESSO PENAL aDIREITOS DA VÍTIMA aJUSTIÇA RESTAURATIVA aDESTRADEbEmile