01000nam a2200193 4500001000700000090001100007100004100018101000800059200007500067311004000142330033800182461010300520606004100623606002600664606002500690606001800715700002000733995005300753372329 a372329 a20050822u y0pory50 ba apor aApreensão de correio electrónico em processo penalfPedro Verdelho aResumo inserto no próprio artigo. a1. Novos tempos, novas questões. 2. Um novo meio de prova. 3. A intercepção em tempo real. 4. O correio electrónico já recebido. Enquadramento. 5. Apreensão de correio electrónico já recebido. 6. Apreensão e crime de violação de telecomunicações. 7. Apreensão e crime de violação de correspondência. cLisboadOutubro-Dezembro 2004vV.25,n.100tRevista do Ministério Públicox0870-6107pp.153-164 aINTERCEPÇÃO DAS COMUNICAÇÕES aCORREIO ELECTRÓNICO aTELECOMUNICAÇÕES aMEIO DE PROVA aVERDELHObPedro 1052022-06-069400110aPJcPJn2022-06-06o0rAP