00990nam a2200157 4500001000700000100004100007101000800048200013200056311004000188330039200228461009700620606002800717606002400745606002700769700003600796372299 a20050804u y0pory50 ba apor aCrime de poluiçãoeum exemplo do perigo de um direito penal orientado ao controlo de riscosfGuilherme Gouvea de Figueiredo aResumo inserto no próprio artigo. aEntre a escolha do crime de poluição como paradigma da opção legislativa aos novos desafios da sociedade de risco e a "dura realidade" do tipo de crime. A estrutura do tipo de crime tem mais vocação simbólica do que efectiva eficácia de tutela de um bem jurídico constitucionalmente protegido. Afinal, um pernicioso instrumento para apaziguar a consciência colectiva. cCoimbradJulho/Dezembro 2000vN.19tSub Judice - Justiça e Sociedadex0872-2137pp.129-141 aCRIME CONTRA O AMBIENTE aDIREITO DO AMBIENTE aRESPONSABILIDADE PENAL aFIGUEIREDObGuilherme Gouvea de