01243nam a2200181 4500001000700000100004100007101000800048200007600056311004000132330065200172461009200824606002600916606003100942606001900973606001000992606002101002700003801023372285 a20050729u y0pory50 ba apor aPrivate banking/cláusulas proibidasfFernando Manuel Vilares Ferreira aResumo inserto no próprio artigo. aAs cláusulas de um contrato relativo a um cartão de crédito destinado a um círculo restrito de clientes de um banco, designadamente os utentes da prestação de serviços denominada "Private Banking", "verificando-se qualquer divergência entre o Banco e o titular incumbe este a prova dos factos que invoque" e "esse extracto constitui documento comprovativo da divida do titular ao banco e considera-se exacto se não for recebida nenhuma reclamação escrita até à data limite do pagamento" e "o banco pode unilateralmente cancelar a utilização do cartão, com um pré aviso de dois dias" são absolutamente proibidas. cCoimbradAbril/Junho 2000vN.18tSub Judice - Justiça e Sociedadex0872-2137pp.23-29 aCARTÃO DE PAGAMENTO aINSTITUIÇÃO BANCÁRIA aCÓDIGO CIVIL aPROVA aJURISPRUDÊNCIA aFERREIRAbFernando Manuel Vilares