02402nam a2200205 4500001000700000090001100007100004100018101000800059200010600067311051400173330119600687461009901883606002801982606002702010606001402037606003402051606003202085700002602117995005302143372269 a372269 a20050728u y0pory50 ba apor aA actuação do Ministério Público no âmbito da violência domésticafJorge dos Reis Bravo aResumo inserto no próprio artigo. Texto resultante de algumas reformulações e desenvolvimentos da comunicação com o mesmo nome, apresentada no Seminário "Violência Doméstica. Perspectivas dos Serviços do Estado e Abordagens Político/Legislativas", realizado no dia 17 de Janeiro de 2005, na Fundação para o Desenvolvimento Social do Porto, organizado pelo Soroptimist Internacional Club Porto - Invicta, no âmbito do Projecto Estrada Larga - Caminhos para Famílias sem Violência. aNo texto faz-se uma abordagem - de índole não exclusivamente jurídica - sobre o papel e as perspectivas de intervenção do Ministério Público sobre o fenómeno sócio-criminológico da Violência Doméstica. Depois de uma introdução, em que se faz uma alusão a antecedentes normativos e sócio-culturais que envolveram o fenómeno e condiciona(ra)m a consideração do mesmo por parte dos operadores judiciários, tenta fazer-se o levantamento das possibilidades de intervenção do MP na jurisdição de família e menores e na jurisdição criminal, mormente no âmbito da fase de inquérito, onde se sublinham os aspectos atinentes aos mecanismos de tutela processual e mesmo extra-processual das vítimas de Violência Doméstica. Faz-se, ainda, um breve excurso sobre a factualidade típica do crime de maus tratos. Antes das considerações finais, alude-se ao que pode (e deve) vir a ser uma proposta de modelo organizativo da magistratura do Ministério Público no plano do tratamento processual e da articulação com outras entidades comprometidas na prevenção, combate e acompanhamento do fenómeno de Violência Doméstica. cLisboadAbril-Junho 2005vV. 26, n.102tRevista do Ministério Públicox0870-6107pp. 45-78 aVIOLÊNCIA DOMÉSTICA aMINISTÉRIO PÚBLICO aFAMÍLIA aMAUS TRATOS CONTRA CRIANÇAS aMAUS TRATOS CONTRA MULHERES aBRAVObJorge dos Reis 1052022-06-069400050aPJcPJn2022-06-06o0rAP