01620nam a2200169 4500001000700000100004100007101000800048200010700056311004400163330099700207461008501204606003101289606002901320606003201349606003901381700003001420372263 a20050727u y0pory50 ba apor aO direito à informação, o dever de informar e os gabinetes de imprensafArtur Rodrigues da Costa a(*) Resumo inserto no próprio artigo. aO autor começa por definir os aspectos essenciais do direito à liberdade de expressão e informação, sendo o direito à informação enunciado na tripla vertente de direito de informar, de se informar e de ser informado. Aborda, de seguida, o conjunto de dispositivos constitucionais e legais destinados a efectivar a garantia do direito à informação, contemplando os jornalistas, o público em geral e as entidades oficiais e também, em certos casos, as privadas. Prossegue com o tratamento dos limites ao exercício da liberdade de expressão e de informação, impostos pela Constituição e pela lei, e, em especial, com a limitação imposta pela salvaguarda do segredo de justiça. Por último, feito o enquadramento sobre os media e os tribunais, o autor debruça-se sobre o aparecimento dos gabinetes de imprensa, junto dos tribunais, os seus objectivos, a sua função institucional e aspectos a reter quanto à sua organização e funcionamento. cLouresdJaneiro-Junho 2005vN.º 5tPolícia e Justiçax0870-4791pp. 193-214 aDIREITO À INFORMAÇÃO aLIBERDADE DE EXPRESSÃO aLIBERDADE DA INFORMAÇÃO aMEIOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSAS aCOSTAbArtur Rodrigues da