01485nam a2200169 4500001000700000090001100007100004100018101000800059200012900067330086800196461010901064606002901173606001501202606001901217700002601236995005301262372248 a372248 a20050706u y0pory50 ba apor aA propósito do novo artigo 227.º-A do Código Penal Português - "a frustração de créditos"fLuís Filipe Caldas aEm introdução. I. O tema e os seus antecedentes. II. O novo sistema incriminador e o seu contexto. III. A "frustração de créditos fiscais". IV. "Frustração de créditos" e crimes afins em outros lugares. V. "Frustração de créditos" e frustração de prazos da autorização legislativa. VI. "Frustrações de créditos" e constitucionalidade material. VII. O processo legislativo em curso e a sua continuidade. VIII. A proibição de prisão por dívidas de "devedores não dolosos".IX. Sanção civil e sanção criminal: pelo bem do direito comercial?. X Tutela penal e bem jurídico. XI Convocação dos crimes insolvenciais pelo direito penal económico. XII. Legalidade criminal e norma penal: discurso normativo e procedimento. XIII. Relevância da criminalidade insolvencial e "prestabilidade" da incriminação. cCoimbradOutubro-Dezembro 2003vV.13,n.4tRevista Portuguesa de Ciência Criminalx0871-8563pp.489-552 aDIREITO DA INSOLVÊNCIA aFALÊNCIA aCÓDIGO PENAL aCALDASbLuís Filipe 1052022-06-069400029aPJcPJn2022-06-06o0rAP