00940nam a2200193 4500001000700000090001100007100004100018101000800059200009100067311004300158330028700201461007900488606002700567606003000594606003000624606002100654700001800675995005300693372241 a372241 a20050705u y0pory50 ba apor aA autonomia do Ministério Público e o exercício da acção penalfRui do Carmo a(*)Resumo inserto no próprio artigo. a1.- O MInistério Público na Constituição da República Portuguesa de 1976. 2.- Autonomia do Ministério Público.3.- O exercício da acção penal.3.1- A titularidade do inquérito; 3-2.- O princípio da legalidade;3.3.- A direcção da investigação criminal. cLisboad2004v2.º Semestre, n.º 1tRevista do CEJx1645-829Xpp. 103-124 aMINISTÉRIO PÚBLICO aPRINCÍPIO DA LEGALIDADE aINVESTIGAÇÃO CRIMINAL aCONSTITUIÇÃO aCarmobRui do 1052022-06-069400022aPJcPJn2022-06-06o0rAP