01607nam a2200169 4500001000700000100004100007101000800048200014900056311004000205330102700245461007101272606002301343606000801366606002401374606001301398700002601411372240 a20050704u y0pory50 ba apor aDrogaeexame laboratorial às substâncias apreendidas e diagnóstico da toxicodependência e das suas consequênciasfJoão Conde Correia aResumo inserto no próprio artigo. aOs exames às substâncias apreendidas efectuados pelo Laboratório de Polícia Científica continuam a ser muito incompletos. Limitam-se, apenas, à identificação da substância proibida presente no produto examinado e ao seu peso bruto e líquido, sem quantificar a percentagem de princípio activo detectado, nem identificar os seus restantes componentes químicos. Ao mesmo tempo, o diagnóstico da toxicodependência e das suas consequências penais e processuais também raramente é efectuado. Estes dois exemplos de um flagrante inadimplemento legal têm consequências gravíssimas, principalmente quando articulados com intervenções legislativas, recentes, menos felizes e que também parecem confundir aqueles dois conceitos. A passagem dos consumidores de estupefacientes e substâncias psicotrópicas pelos tribunais é, assim, muitas vezes, uma oportunidade perdida. "Enfim, mais uma vez a demonstração de que os mecanismos legais não passaram do Diário da República". cLisboad2004v2º Semestre,n.1tRevista do CEJx1645-829Xpp.78-99 aANÁLISE DE DROGA aLPC aTOXICODEPENDÊNCIA aTRIBUNAL aCORREIAbJoão Conde