01589nam a2200157 4500001000700000100004100007101000800048200011900056330106700175461009901242606000801341606001501349606003001364606001401394700002301408372225 a20050627u y0pory50 ba afre aTests et banques de données ADN en matière pénaleemodes de régulation et de contrôlefJean-Marc Hausman aNa Bélgica, as técnicas genéticas são utilizadas em matéria penal desde os fins dos anos 80. As análises de ADN para comparação, permitem, entre outros, recolher vestígios para acusação ou para defesa de pessoas suspeitas, fazer a correlação entre delitos cujos autores são desconhecidos, identificar vítimas, familiares, ou testemunhas de infracções. Neste âmbito, o autor identifica e desenvolve os seguintes itens: A. A lei de 22 de Março de 1999 "relativa ao processo de identificação por análise de ADN" e os procedimentos de elaboração de normas instituídos por esta lei e as suas decisões de execução. B. Formas de regulação e de controlo instituídas por lei e suas decisões de execução.1. Limitações do recurso aos testes e aos bancos de dados de ADN. 2. Medidas de ordem técnica ou prática. 3. Órgãos investidos de uma missão de regulação e de contrôlo. 4.Sanções em caso de violação das normas. C. Outras formas de regulação e de controlo. Conclusão. cBruxellesdAvril 2005vV.85,n.4tRevue de Droit Penal et de Criminologiex0035-4384pp.387-400 aADN aGENÉTICA aINVESTIGAÇÃO CRIMINAL aBÉLGICA aHAUSMANbJean-Marc