01857nam a2200157 4500001000700000100004100007101000800048200009600056311000800152330132900160461010801489606003601597606001901633606002101652700002601673372223 a20050624u y0pory50 ba afre aLe mandat d'arrêt européen et la protection des droits de l'hommefDamien Vandermeersch a(*) aO mandado de detenção europeu constitui um novo processo de extradição que vem substituir as regras tradicionais do direito de extradição no seio da União Europeia. É fruto da decisão-quadro do Conselho de 13 de Junho de 2002 relativa ao mandado de detenção europeu e aos procedimentos de entrega entre os Estados-membros. Neste âmbito, desenvolvem-se as seguintes rubricas: 1. âmbito geral: o respeito dos direitos fundamentais e dos princípios reconhecidos no artigo 6 do Tratado da União Europeia. 2. A cláusula de não-discriminação. 3. A interdição da pena de morte, da tortura ou de outras penas desumanas e degradantes. 4. A entrega de nacionais e a excepção para os menores de idade. 5. O princípio da dupla incriminação. 6. A aplicação da regra "ne bis in idem". 7. O direito a um novo exame contraditório da causa em caso de decisão tomada "in absentia". 8. A judiciarização do processo de execução do mandado de detenção europeu.9. O carácter contraditório do processo de execução. 10. As garantias em matéria de detenção provisória. 11. A imposição de prazos exactos e o respeito pelo prazo razoável. 12. Inflação dos mandados de detenção europeus?. 13. O contexto do mandado de detenção europeu: um receio. cBruxellesdMars 2005v85e année, n. 3tRevue de Droit Penal et de Criminologiex0035-4384pp. 219-239 aMANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU aEXTRADIÇÃO aUNIÃO EUROPEIA aVANDERMEERSCHbDamien