01628nam a2200193 4500001000700000100004100007101000800048200012000056311012300176330091900299461009101218606001801309606001001327606002101337606001901358700002001377701002001397701001701417372205 a20050602u y0pory50 ba aeng aUse of force, civil litigation, and the tasereone agency's experiencefSteve Hougland, Charlie Mesloh, Mark Henych aDisponível em: https://www.fbi.gov/publications/leb/2005/mar2005/march05leb.htm#page24Acedido em 13 de Abril de 2007. aO uso da força por parte dos funcionários de polícia no desempenho das suas funções, é uma questão que de novo se coloca para apreciação. Estão em causa as consequências, não intencionais, do uso excessivo de força, levando a que que muitas vezes se instaurem processos litigiosos contra a própria polícia. Perante esta situação, que, nos Estados Unidos, conta um número crescente de queixas, as alternativas apontam para o recurso a tecnologias de efeitos menos letais. Trata-se, no caso presente, do recurso, cada vez mais alargado, ao Taser, uma arma não letal, de configuração semelhante à de uma pistola, que imobiliza temporariamente a pessoa que for atingida por uma descarga eléctrica de pequena densidade. Alguns dados estatísticos apresentados são exemplo de como esta solução se está a tornar numa alternativa cada vez maior e mais satisfatória. cWashingtondMarch 2005vV. 74, n. 3tFBI-Law Enforcement Bulletinx0014-5688pp. 24-30 aFORÇA LETAL aTASER aARMA NÃO LETAL aESTADOS UNIDOS aHOUGLANDbSteve aMESLOHbCharlie aHENYCHbMark