01615nam a2200169 4500001000700000100004100007101000800048200009200056311004000148330105900188461007401247606002501321606001801346606003301364606002601397700002201423372150 a20050427u y0pory50 ba apor aPrelúdios de uma nova ordem mundialeo Tribunal Penal InternacionalfPaula Escarameia aResumo inserto no próprio artigo. aAnalisa-se o processo de criação do Tribunal Penal Internacional à luz do que é visto como um momento de transição entre modelos no Direito Internacional, considerando-o como uma figura híbrida, com características vestefalianas e com aspectos de uma nova ordem. Após breve introdução sobre os principais pontos de controvérsia na negociação do Estatuto de Roma do Tribunal, passa-se à análise dos modos como foram harmonizados princípios contrários de modelos diferentes, sobretudo quanto à questão soberania estatal v. protecção dos direitos humanos (com implicações quanto à competência material do Tribunal e ao consentimento de Estados para o exercício desta, entre outros), o papel dominante do estado v. desempenho internacional por indivíduos (reflectida, sobretudo, no papel dos juizes e do procurador) e, finalmente, Direito v. Política, com consequências no regime estabelecido para o Conselho de Segurança da ONU e com reflexos vivos nas reacções dos Estados ao Tribunal. cLisboadPrimavera 2003vN.104tNação e Defesax0870-757Xpp.11-35 aJURISDIÇÃO PENAL aDIREITO PENAL aTRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL aDIREITO INTERNACIONAL aESCARAMEIAbPaula