01655nam a2200157 4500001000700000100004100007101000800048200014600056311003400202330103900236461010301275606001901378606003001397606004201427700002801469372136 a20050421u y0pory50 ba apor aDo princípio da legalidade no processo penal e da possibilidade de intensificação dos espaços de oportunidadefMário Ferreira Monte a(*) Resumo inserto no artigo. aTrata-se de partir do princípio da legalidade que rege no direito processual penal português e analisar da possibilidade de intensificar os actuais espaços de oportunidade que o Código de Processo Penal prevê. Em concreto, duas soluções - a do arquivamento em caso de dispensa de pena e a da suspensão provisória do processo - surgem como medidas muito interessantes, uma vez que permitem cumprir a função de protecção subsidiária do direito penal, alcançando as finalidades que às penas estão normalmente adstritas, mas sem a estigmatização natural inerente ao julgamento e à imposição de uma pena. Verifica-se, por um lado, que as hipóteses ensaiadas de alargamento daqueles espaços implicam dificuldades de monta; por um lado, rejeita-se uma solução que atenda apenas a uma lógica de eficiência. Conclui-se que a intensificação prática das medidas já existentes é muito mais importante na tarefa urgente de realização do direito penal que essa expansão legal. cLisboadJaneiro-Março 2005vV.26, n. 101tRevista do Ministério Públicox0870-6107pp. 67-78 aPROCESSO PENAL aPRINCÍPIO DA LEGALIDADE aSUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO  aMontebMário Ferreira