01915nam a2200181 4500001000700000090001100007100004100018101000800059200007900067330134900146461007201495606002201567606003001589606001501619606001101634700003501645995005301680372095 a372095 a20050322u y0pory50 ba apor aEngenharia legal ganha sector especializadofCarlos André Xavier Villela aA recente criação do Sector de Engenharia Legal e Meio Ambiente (SELMA) veio enriquecer o Instituto Nacional de Criminalística do Brasil, passando este Sector a agrupar duas importantes áreas periciais - a Engenharia Legal e a Perícia do Meio Ambiente. Sendo a Engenharia Legal talvez a mais antiga das ciências forenses, o autor faz em primeiro lugar, um resumo histórico sobre as primeiras realizações deste tipo de perícias. Seguidamente, procede à exemplificação do que se tem tradicionalmente atribuído à Engenharia Legal. Assim, no que respeita ao direito civil e de acordo com a terminologia brasileira, encontram-se: as perícias ordinárias; as vistorias, cautelares (produções antecipadas de provas) e Sumaríssimas; as Desapropriações; as Renovatórias e Revisionais; as Rectificações de Registro; as Demarcatórias; as Reintegrações de Posse e Reivindicatórias; os Usocapiões; as Nunciações de Obra Nova e Embargos; as Buscas e Apreensões. No que diz respeito ao Direito Penal, a Engenharia Legal tem contribuído igualmente para a solução de muitas questões no âmbito da investigação criminal, designadamente, perícias relativas a derrocadas de edifícios, acidentes de trânsito, crimes financeiros, as quais se identificam também no presente artigo. cBrasíliadDezembro 2001vAno III,n.11tPerícia Federalpp.12-16 aCIÊNCIA FORENSE aINVESTIGAÇÃO CRIMINAL aTECNOLOGIA aBRASIL aVILLELAbCarlos André Xavier 1052022-06-069399876aPJcPJn2022-06-06o0rAP