01016nam a2200193 4500001000700000090001100007100004100018101000800059200010400067311018500171330021000356461009500566606003200661606001000693606002100703606001700724700002800741995005300769372065 a372065 a20050302u y0pory50 ba apor aCooperação judiciária europeia no domínio da obtenção de provasfJ. F. Salazar Casanova a(*)Comunicação realizada no dia 13 de Maio de 2004, no Centro de Estudos Judiciários, no âmbito da Formação Complementar dirigida ao XVIII Curso Normal de Formação. a1. Cooperação judiciária em matéria civil. 2. Estrutura do Regulamento (CE) n.º 1206/2001 do Conselho, de 28 de Maio de 2001. 3. Âmbito do Regulamento. 4. Obtenção de provas. 5. Conclusão. cBragadSetembro-Dezembro 2004vTomo 53, n.º 300tScientia Ivridicax0870-8185pp. 559-575 aCOOPERAÇÃO JUDICIÁRIA aPROVA aUNIÃO EUROPEIA aREGULAMENTOS aCASANOVAbJ. F. Salazar 1052022-06-069399846aPJcPJn2022-06-06o0rAP