01847nam a2200157 4500001000700000100004100007101000800048200011500056311000800171330128100179461011201460606003601572606002101608606002001629700004001649372045 a20050218u y0pory50 ba apor aO princípio do reconhecimento mútuo e o Mandado de Detenção EuropeufRicardo Jorge Bragança de Matos a(*) aApesar de todo o esforço de integração realizado até à data em sede de matérias de ordem política, económica e social, a União Europeia apresenta-se ainda como um conjunto fragmentado de sistemas jurídicos e judiciários, tornando-se esta diversidade particularmente notória no âmbito da justiça penal. Assim, o autor menciona o recurso a outras medidas indispensáveis de compatibilização entre os sistemas jurídicos (ainda) divergentes e que foram igualmente destinadas a alcançar o espaço de liberdade, de segurança e de justiça. Estas medidas são: o Princípio do Reconhecimento Mútuo; o Mandado de Detenção Europeu. Focando esta temática, o autor desenvolve os seguintes itens: a génese do Princípio do Reconhecimento Mútuo da perspectiva da evolução do direito extradicional; as manifestações do Princípio do Reconhecimento Mútuo no regime do Mandado de Detenção Europeu. Em termos de perspectivas futuras, o autor salienta que se torna de primordial importância a harmonização, enquanto "sinal" da concretização de uma política criminal europeia, por forma a equilibrar as exigências de eficácia, por um lado, e a necessidade de salvaguardar as garantias individuais, por outro. cCoimbradJulho-Setembro 2004vAno 14, n. 3tRevista Portuguesa de Ciência Criminalx0871-8563pp. 325-367 aMANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU aUNIÃO EUROPEIA aJUSTIÇA PENAL aMATOSbRicardo Jorge Bragança de