01591nam a2200205 4500001000700000100004100007101000800048200014000056311009000196330083100286461009001117606002101207606002801228606003001256606001801286606001901304700001901323701002001342701002301362372021 a20050201u y0pory50 ba aeng aExpert testimony and risk assessment in stalking casesethe FBI's NCAVC as a resourcefEugene Rugala, James Mcnamara, George Wattendorf aDisponível em: https://www.fbi.gov/publications/leb/2004/nov2004/nov04leb.htm#page_9 aDe acordo com o sistema de justiça penal dos Estados Unidos da América, "stalking" refere-se ao acto de seguir, observar, comunicar com, ou movimentar-se de uma forma perigosa ou ameaçadora relativamente a uma pessoa, sem o seu consentimento. Esta forma de agir implica padrões de comportamentos perturbadores onde se manifesta o intuito de assustar, intimidar, aterrorizar ou maltratar alguém, podendo mesmo concretizar-se em homicídio. Tratando-se de casos difíceis, os investigadores podem recorrer, além de outros meios, ao NCAVC (National Center for the Analysis of Violent Crime) do FBI, um organismo que presta aconselhamento e procede à avaliação de ameaças e de riscos de situações de violência. Exemplificam-se dois casos de assédio cuja investigação foi levada a cabo pelo NCAVC. cWashingtondNovember 2004vV.73,n.11tFBI-Law Enforcement Bulletinx0014-5688pp.8-17 aASSÉDIO SEXUAL aCOMPORTAMENTO DESVIANTE aINVESTIGAÇÃO CRIMINAL aVITIMAÇÃO aESTADOS UNIDOS aRUGALAbEugene aMcNAMARAbJames aWATTENDORFbGeorge