01815nam a2200169 4500001000700000100004100007101000800048200010000056311004500156330122000201461009901421606003601520606001901556606003201575606002101607700001701628372011 a20050120u y0pory50 ba apor aO mandado de detenção europeueemissão e execução segundo a lei nacionalfJorge Costa a(*). Resumo inserto no próprio artigo. aO artigo faz uma primeira abordagem da matéria relativa ao mandado de detenção europeu pela invocação da importância do Conselho Europeu de Tampere que impulsionou de forma assinalável a área da justiça europeia, designadamente no âmbito dos procedimentos de extradição acelerados com base no princípio do reconhecimento mútuo das decisões judiciais, pedra-angular da cooperação judiciária entre os Estados Membros. Na sequência de Tampere o Conselho adoptou a Decisão-Quadro relativa ao mandado de detenção europeu e aos processos de entrega entre os EM, a qual é, numa segunda parte, objecto de análise em alguns dos seus aspectos inovadores. Numa terceira parte, o artigo faz uma análise da Lei n.º 65/2003, de 23 de Agosto, que implementa internamente aquela DQ, percorrendo sucessivamente as Disposições Gerais, as disposições relativas aos procedimentos de emissão e finalmente as disposições relativas aos procedimentos de execução. Neste âmbito, equaciona algumas das soluções ou omissões da lei, como, v.g., a legitimidade do Ministério Público para a emissão dos mandados, direito de recurso e questões de tradução. cLouresdJulho-Dezembro 2004vSérie III, n.º 4tPolícia e Justiçax0870-4791pp. 231-254 aMANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU aEXTRADIÇÃO aCOOPERAÇÃO JUDICIÁRIA aUNIÃO EUROPEIA aCOSTAbJorge